Ministério Público diz que paralisação de actividades na Mozal é ilegal
A Procuradoria Geral da República acusa Mozal de ter violado a lei ao decidir paralisar suas actividades no país. Por isso, intimou a empresa a repor a legalidade, sob pena de consequências criminais.
De acordo com o documento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Mozal Moçambique, Samo Gudo, a decisão de colocar a fundição de alumínio em regime de conservação e manutenção, em vigor desde 15 de Março corrente, acarreta sérias irregularidades.
O Ministério Público diz que a decisão foi tomada fora da lei e das regras da empresa. Defende ainda que parar as actividades é algo muito importante e, por isso, não pode ser decidido por uma só parte.
“Configura, na sua essência, a suspensão da actividade da sociedade ou, pelo menos, de uma parte substancial do seu negócio, versando sobre matéria que […] se acha reservada às competências da Assembleia-Geral”, lê-se no documento.
Segundo o Ministério Público, a legislação comercial moçambicana exige que decisões desta natureza sejam aprovadas por unanimidade dos accionistas, em sede de Assembleia-Geral. No entanto, não há registo de que tal procedimento tenha sido seguido. Pelo contrário, a Procuradoria aponta que
“Não havendo, no caso vertente, memória de deliberação tomada por unanimidade, nesse sentido, em Assembléia-Geral, muito menos consentimento expresso do accionista Industrial Development Corporation of South Africa Limited (IDC), detentor de 32,48%, ou seja, de mais de 25% exigidos para que uma decisão do género possa ser validamente tomada, a decisão unilateral em causa, do accionista South32 Investment 1 B.V., enferma de vício grave de forma”.
O Ministério Público vai mais longe e alerta para possíveis responsabilidades dos administradores da empresa, sublinhando que estes estão obrigados a actuar com diligência e lealdade. Nesse sentido, considera que:
“Neste contexto, a implementação de uma decisão desta natureza sem prévia apreciação e deliberação dos accionistas, em Assembleia-Geral, configura violação dos referidos deveres fiduciários, com potenciais implicações jurídicas para os órgãos sociais envolvidos”, lê-se.
Face às irregularidades identificadas, a Procuradoria-Geral da República intimou a Mozal a suspender a implementação da decisão e a conformar-se com a lei.
“Nestes termos, e tendo tomado conhecimento da decisão em crise, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6, conjugado com as alíneas a) e g) do artigo 4 e a) e b) do artigo 16, todos da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério Público), é a Mozal, S.A. intimada a conformar-se com a lei, conforme indicado, (…) devendo abster-se de implementar a decisão”.
A Mozal, S.A. tem agora um prazo de cinco dias para responder à Procuradoria-Geral da República. Caso não cumpra a intimação dentro do prazo estabelecido, a empresa poderá enfrentar consequências criminais.
Fonte: O País
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